Direito positivo e natural

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O Direito é uma área ampla que engloba diversos campos, teorias e conceitos. Duas dessas teorias que muitas vezes geram confusão são o direito positivo e o direito natural. Neste artigo, exploraremos as diferenças entre esses dois conceitos.

O Direito Positivo é aquele que é criado pelos seres humanos, ou seja, são as leis que são feitas pelos governos e aplicadas pelos tribunais. Ele é baseado nas normas criadas pela sociedade e pelos legisladores, e é reconhecido pelo poder estatal. O Direito Positivo é um conjunto de regras escritas que regulam a conduta humana em uma sociedade e tem o objetivo de manter a ordem e garantir a segurança jurídica.

Já o Direito Natural é uma teoria que defende a existência de um conjunto de princípios e valores universais que regem a conduta humana. Esses princípios e valores seriam derivados da natureza humana, da razão, da justiça e da moral. Ou seja, o Direito Natural é considerado como sendo uma lei natural que regula a conduta humana, independentemente da vontade do Estado.

direito positivo e natural

Uma das principais diferenças entre o Direito Positivo e o Direito Natural é a sua origem. Enquanto o Direito Positivo é criado pelos homens, o Direito Natural é considerado como sendo uma lei inerente à natureza humana. O Direito Positivo é mutável, podendo ser alterado a qualquer momento, já o Direito Natural é considerado imutável.

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Outra diferença entre esses dois conceitos é a sua relação com a justiça. Enquanto o Direito Positivo é baseado nas normas criadas pela sociedade e pelos legisladores, o Direito Natural é baseado em princípios e valores universais que são considerados justos em si mesmos. Assim, o Direito Natural é considerado como sendo um padrão de justiça que transcende o Direito Positivo.

Kelsen x Locke – Pespectivas distintas
Hans Kelsen e John Locke são dois importantes filósofos do Direito que possuem perspectivas distintas sobre o conceito de Direito. Enquanto Kelsen defendia o positivismo jurídico, Locke acreditava na teoria do Direito Natural.

Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito
Em sua obra “Teoria Pura do Direito”, Kelsen afirma que o Direito é uma ciência autônoma, que não se confunde com a moral ou a ética. Para ele, as normas jurídicas são criadas pelos seres humanos e reconhecidas pelo Estado, tornando-se o único direito existente. Segundo Kelsen, o Direito é um sistema normativo que se baseia em uma hierarquia de normas, em que cada uma delas deve ser coerente com a norma superior. O Direito Positivo é, assim, visto como uma ciência que se preocupa em estudar as normas que regem a conduta humana em uma determinada sociedade.

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John Locke e o Direito Natural
Locke defendia a teoria do Direito Natural, que se baseia em princípios universais e imutáveis, que derivam da natureza humana, da razão e da moralidade. Para ele, todos os seres humanos têm direitos inalienáveis que devem ser protegidos pelo Estado, como o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Locke acreditava que o poder do Estado deve ser limitado para garantir a liberdade individual e que os cidadãos têm o direito de resistir a um governo que não respeita seus direitos naturais. Ele defendia, assim, que o Direito Natural é superior ao Direito Positivo e que as leis criadas pelo Estado devem estar em conformidade com esses princípios.

Enquanto Kelsen enfatizava a importância do Direito Positivo como um sistema normativo criado pelos seres humanos e reconhecido pelo Estado, Locke defendia a existência de um Direito Natural que regula a conduta humana, independentemente da vontade do Estado. A perspectiva de Kelsen se baseia em uma visão positivista do Direito, enquanto Locke acreditava em um Direito Natural que transcende o Direito Positivo. Ambas as visões influenciaram o pensamento jurídico e filosófico ao longo da história, e ainda são debatidas nos dias de hoje.

Direito Positivo e Natural

Responda as perguntas a seguir para testar seus conhecimentos sobre Direito Positivo e Natural

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O Direito Positivo é conceituado como um sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de leis, de costumes ou de tratados, ao passo que o Direito Natural não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, como por exemplo o direito à vida.

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Em relação às diferenças entre Direito Positivo e Direito Natural, assinale a alternativa INCORRETA

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Conclusão
A principal diferença entre o Direito Positivo e o Direito Natural é a sua origem e relação com a justiça. O Direito Positivo é criado pelos seres humanos e é baseado nas normas criadas pela sociedade, enquanto o Direito Natural é considerado como sendo uma lei inerente à natureza humana e baseado em princípios e valores universais que são considerados justos em si mesmos. Ambas as teorias são importantes para o estudo do Direito e influenciam as decisões tomadas pelos tribunais em todo o mundo.

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