Dimensão Fática (Fato)

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direito e justiça

A teoria tridimensional do direito de Miguel Reale é uma das mais importantes teorias do direito no Brasil e no mundo. Essa teoria tem como base a ideia de que o direito é composto por três dimensões: a dimensão normativa, a dimensão fática e a dimensão axiológica (de valor). Nesse artigo, iremos explicar detalhadamente o que é a dimensão fática (fato) do direito e apresentar exemplos práticos que ilustram essa dimensão na vida cotidiana.

A dimensão fática do direito na Teoria tridimensional de Miguel Reale se refere aos fatos sociais que são objeto de regulamentação jurídica. Trata-se, portanto, de uma dimensão que destaca a importância dos fatos sociais na criação e aplicação do direito. Em outras palavras, a dimensão fática do direito reconhece que o direito não é uma construção teórica ou abstrata, mas sim um instrumento para lidar com problemas concretos e reais da sociedade.

dimensão fática (fato)

Um exemplo prático que ilustra a dimensão fática do direito é a regulamentação do uso de capacete para motociclistas. Essa regulamentação é baseada em fatos sociais que mostram que o uso de capacete é essencial para a segurança dos motociclistas. Estatísticas apontam que o uso do capacete reduz significativamente o número de mortes em acidentes de moto. Portanto, a regulamentação do uso de capacete é uma resposta do direito a um fato social concreto e relevante para a sociedade.

Leia também: Teoria do Direito Tridimensional (Miguel Reale)

Outro exemplo de como a dimensão fática do direito se relaciona com a vida cotidiana é a regulamentação do trabalho infantil. A proibição do trabalho infantil é baseada em fatos sociais que mostram que o trabalho precoce pode prejudicar a saúde e o desenvolvimento físico e mental das crianças. Portanto, a regulamentação do trabalho infantil é uma resposta do direito a um fato social que é considerado prejudicial para a sociedade como um todo.

Leia também: Dimensão de Valor (axiológica)

Além dos exemplos que já mencionamos anteriormente, há muitos outros casos em que a dimensão fática do direito é fundamental para a sua criação e aplicação. Abaixo, listamos mais alguns exemplos:

Regulamentação do uso de cinto de segurança no trânsito: A obrigatoriedade do uso de cinto de segurança é uma resposta do direito a um fato social que mostra que o uso do equipamento pode salvar vidas e reduzir o número de acidentes graves no trânsito.
Proibição do uso de drogas ilícitas: A proibição do uso de drogas ilícitas é baseada em fatos sociais que mostram que essas substâncias podem causar danos à saúde e à vida das pessoas, além de terem impacto negativo na segurança pública.
Regulamentação do direito de greve: A regulamentação do direito de greve é uma resposta do direito a um fato social que mostra que as greves são uma forma legítima de luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e salários justos.
Regulamentação da união estável: A regulamentação da união estável é uma resposta do direito a um fato social que mostra que as relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo são tão legítimas quanto as relações entre pessoas de sexos diferentes.
Regulamentação da posse de armas de fogo: A regulamentação da posse de armas de fogo é baseada em fatos sociais que mostram que a posse indiscriminada de armas pode aumentar o número de crimes violentos e colocar em risco a segurança pública.

Além disso, a dimensão fática do direito também se relaciona com a forma como os fatos sociais são percebidos e interpretados pela sociedade. Por exemplo, a regulamentação do aborto é um assunto que envolve tanto fatos biológicos quanto questões éticas e morais. A percepção e interpretação desses fatos pode variar de acordo com a cultura, a religião, a tradição e as crenças pessoais de cada indivíduo. Portanto, a dimensão fática do direito reconhece a importância de se levar em consideração as diferentes percepções e interpretações dos fatos sociais na criação e aplicação das normas jurídicas.

Leia também: Dimensão Normativa (norma)

Em resumo, a dimensão fática do direito é uma das três dimensões da Teoria tridimensional de Miguel Reale e refere-se aos fatos sociais que influenciam a criação e a aplicação das normas jurídicas. Envolve a análise de questões sociais, econômicas, políticas, culturais e históricas relevantes para o direito, permitindo uma visão mais ampla e contextualizada do direito e de suas implicações na sociedade.

Essa dimensão é fundamental para a compreensão do contexto em que as normas jurídicas são criadas e aplicadas, permitindo que o direito seja mais justo e efetivo na solução dos conflitos e na garantia dos direitos e interesses da sociedade como um todo. Por isso, a análise dos fatos concretos, empíricos e verificáveis é essencial para a criação de normas jurídicas coerentes com a realidade social e para a interpretação e aplicação dessas normas de forma justa e adequada.

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