Improbidade Administrativa

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A improbidade administrativa é um termo jurídico que se refere a condutas ilegais, desonestas ou negligentes praticadas por agentes públicos em detrimento da administração pública e da sociedade como um todo. Essas condutas podem ser caracterizadas como atos de corrupção, enriquecimento ilícito, abuso de poder, desvio de recursos públicos, entre outras.

O objetivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é proteger o patrimônio público e garantir a ética na administração pública, punindo aqueles que agem de forma contrária aos interesses da sociedade. Essa lei se aplica a todos os agentes públicos, incluindo servidores, gestores, políticos e qualquer pessoa que exerça função pública, seja ela de forma efetiva ou temporária.

A improbidade administrativa pode ser classificada em três categorias:

Enriquecimento ilícito: Ocorre quando um agente público obtém vantagens financeiras de forma ilegal, seja por meio de propina, desvio de recursos públicos, nepotismo, entre outros.
Atos que causem danos ao erário: Ocorre quando um agente público causa prejuízos aos cofres públicos, seja por negligência, má gestão, contratação de serviços superfaturados, entre outros.
Violação aos princípios administrativos: Ocorre quando um agente público age de forma contrária aos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

improbidade administrativa

Importante saber: A ação de improbidade administrativa tem natureza civil e não criminal. Portanto, tramita nas varas cíveis das comarcas onde ocorreu o dano (e não nas varas criminais).

É importante destacar que a Lei não se aplica apenas a agentes públicos que agem de má-fé, mas também àqueles que, por negligência ou omissão, permitem a prática de atos de improbidade administrativa. Por isso, é fundamental que todos os agentes públicos estejam atentos às suas responsabilidades e aos princípios da administração pública, agindo sempre com ética e transparência.

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As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa incluem a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a obrigação de ressarcir os danos causados aos cofres públicos. Além disso, os agentes públicos condenados por improbidade administrativa também podem responder criminalmente pelos seus atos, o que pode resultar em pena de prisão.

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A lei também prevê a possibilidade de responsabilização de terceiros que tenham participado dos atos de improbidade administrativa, como empresas contratadas pelo poder público e pessoas que tenham se beneficiado dos atos ilegais.

É importante destacar que a Lei de Improbidade Administrativa é uma importante ferramenta de combate à corrupção e à má gestão na administração pública, mas sua aplicação ainda enfrenta desafios no Brasil. É necessário fortalecer os órgãos de controle e aperfeiçoar as investigações e punições para que os agentes públicos sejam efetivamente responsabilizados pelos seus atos ilegais.

Em resumo, a improbidade administrativa é um grave problema que afeta a administração pública e a sociedade como um todo. A Lei de Improbidade Administrativa é uma importante ferramenta para coibir essas condutas ilegais e garantir a ética na gestão pública. Cabe a todos os agentes públicos e cidadãos em geral zelar pelo patrimônio público e denunciar eventuais irregularidades que possam comprometer o interesse coletivo.

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