Direito Primitivo ou Arcaico

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O direito primitivo ou arcaico é uma forma de organização jurídica que se desenvolveu em sociedades antigas, onde ainda não havia a presença de uma lei escrita ou um sistema jurídico formalizado.

Esse tipo de direito é conhecido também como direito consuetudinário, já que se baseia em costumes e tradições passados de geração em geração. Caso queira conhecer as 3 fases do Direito clique nesse link.

Essas sociedades antigas eram formadas por grupos familiares, tribos ou clãs que possuíam sua própria estrutura de poder, onde as decisões eram tomadas por meio de consenso ou pela figura de um líder ou ancião. As normas de conduta, justiça e punição eram estabelecidas de acordo com esses costumes e tradições.

Direito Primitivo ou Arcaico

O direito primitivo ou arcaico apresenta algumas características que o diferenciam do direito moderno, como a ausência de uma lei escrita ou um sistema formalizado, a flexibilidade das normas e a forma de punição, que muitas vezes eram por meio de recompensas ou rituais simbólicos.

Direito Primitivo no Brasil

Um exemplo de direito primitivo é o que se desenvolveu entre as tribos indígenas do Brasil antes da chegada dos europeus. Essas tribos possuíam sua própria forma de organização social e jurídica, onde as normas de conduta e justiça eram estabelecidas por meio de tradições e costumes transmitidos oralmente.

As punições em caso de transgressão dessas normas variavam de acordo com a tribo e a natureza da infração, podendo ser desde a expulsão do grupo até a realização de rituais de purificação ou de compensação da vítima.

Outro exemplo de direito primitivo é o que se desenvolveu entre as tribos germânicas na Europa, antes da conquista romana. Essas tribos possuíam um sistema de leis baseado em tradições e costumes, conhecido como direito germânico. Esse sistema de leis influenciou o desenvolvimento do direito medieval europeu, que posteriormente evoluiu para o direito moderno.

Ubi Societas, Ibi Jus

O termo “ubi societas ibi jus” significa “onde há sociedade, há direito”, e é uma expressão que destaca a relação intrínseca entre a organização social e a criação de normas jurídicas.

A pré-história do direito e o direito primitivo ou arcaico são importantes para entender essa relação, pois eles representam as primeiras formas de organização social e jurídica que surgiram na história da humanidade.

Nesses períodos, as normas jurídicas eram criadas de acordo com as necessidades e costumes das sociedades, servindo como um mecanismo de proteção e garantia da ordem social.

Embora o direito primitivo ou arcaico possua características diferentes do direito moderno, ele foi fundamental para o desenvolvimento do direito como um todo, pois estabeleceu as primeiras formas de organização social e jurídica que serviram de base para o desenvolvimento dos sistemas jurídicos que conhecemos hoje em dia.

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